CONVOCATÓRIA
De acordo com os Estatutos e Regulamento Geral Interno em vigor, o Presidente da Mesa da Assembleia convoca a Assembleia Geral da AUCA para reunir em sessão ordinária, no próximo dia 12 de Dezembro de 2008 pelas 21:00 horas, nas instalações da junta de Freguesia de São Simão, para apreciação, discussão e votação do orçamento e plano de actividades para o ano de 2009.
Deste modo, convocam-se os associados da AUCA a comparecerem. Convidamos também todos os moradores das Casas de Azeitão NP1 que não sejam sócios, para assistir à mesma (sem direito a voto ).
O Presidente da Mesa da Assembleia.
José Manuel Guerra
12/11/2008
2 comentários:
parabéns a todo o vosso trabalho!obrigada.
Deviamos fazer uma campanha, para além dos carros mal estacionados, de protesto contra a falta de civismo de alguns moradores. Como exemplo, as sebes de alguns apartamentos que parecem selva descuidada. Assim como a porcaria dos cães que deixam poluída toda a zona verde onde brincam as crianças.Haja paciência!
Vocês são incansáveis!
helena
Caríssimos Condóminos
Em primeiro lugar uma palavra de elevado apreço e reconhecimento para a actividade levada a cabo pelos vizinhos (que pressuponho Directores), a vários níveis, nomeadamente alcatroamento da via de acesso à entrada principal da urbanização, pilares das outras entradas e placa de identificação, na Rua dos Queijinhos).
Contudo, gostaria de pedir também a vossa atenção para dois assuntos, eventualmente a serem abordados em futuras Assembleias Gerais ou em futuros contactos com a Junta de Freguesia e Câmara:
1) As intervenções de limpeza da Junta de Freguesia (limpeza dos arruamentos, corte de arvores, etc.), fica habitualmente limitada à área circundante à rotunda de entrada e ao Parque Infantil, provavelmente por falta de tempo. Talvez fosse útil, começar as intervenções, alternadamente, pelas outras extremidades da urbanização. Estou certo de que todos ficaríamos a ganhar.
2) Nos termos do Imposto Municipal, a área em que se localiza a nossa urbanização corresponde a 1.5 de factor de localização. Ou seja somos penalizados em 50% no valor da nossa propriedade, em termos fiscais.
Contudo, o artigo 42 do CIMI refere que "Na fixação do Coeficiente de Localização têm-se em consideração, nomeadamente, as seguintes características:
a)Acessibilidades, considerando-se como tais a qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas;
b)Proximidade de equipamentos sociais, designadamente escolas, serviços públicos e comércio;
c)Serviços de transportes públicos;
d)Localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário."
Assim sendo, e dado que a localização da nossa propriedade não dispõe de vias rodoviárias em qualidade ou variedade, inclusive parte significativa dos arruamentos circundantes são de terra batida; não dispõe na proximidade de equipamentos sociais, designadamente escolas, serviços públicos e comércio; não dispõe de transportes públicos a distância aceitável, que permita não utilizar transporte próprio; tanto quanto julgo saber não se trata de zona de elevado valor de mercado, ainda que eventualmente alvo de especulação, não consigo identificar os critérios que justificam a atribuição do Coeficiente de Localização de 1,5, conforme sobressai na avaliação efectuada pelas Finanças.
Numa busca recente, feita na Internet, constatei que este coeficiente de 1,5 era o mesmo que o atribuído a alguns dos principais arruamentos da cidade de Setúbal, o que me parece difícil de suportar, em comparação com a nossa Urbanização.
As Finanças perante qualquer reclamação, apenas referem que a classificação está conforme o coeficiente definido para a zona, sendo que qualquer eventual alteração será da responsabilidade da Câmara... Kafkiano...
Sugiro que abordemos este ponto em futuros contactos com as autoridades.
Atentamente,
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